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Com quem fica o pet na separação? O que diz o STJ

Equipe Concilly · · 2 min de leitura

Para muitas famílias, o cachorro ou o gato é parte da família. Quando o casal se separa, surge a pergunta: com quem o pet fica? E o outro pode continuar convivendo com ele?

A decisão do STJ

Em setembro de 2026, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma cadela que o ex-casal criava junto (REsp 2.214.336). O tribunal restabeleceu a convivência do ex-companheiro com o animal, porque os dois exerciam a posse em conjunto e dividiam os custos. Foram mantidas as regras de alternância de convivência e de divisão de despesas fixadas na primeira instância.

Mas o STJ deixou claro um ponto: as regras de guarda compartilhada do Código Civil, pensadas para filhos, não se aplicam a animais, nem por analogia. A questão é tratada como copropriedade e posse conjunta. Na prática, o resultado pode ser parecido, com cada um tendo seu tempo com o pet, mas a base legal é outra.

Na prática: combine tudo

  • Com quem o pet mora e como é a convivência com o outro.
  • Quem paga ração, veterinário, vacinas e banho, e em que proporção.
  • Quem leva ao veterinário e quem guarda a carteira de vacinação.
  • O que acontece nas viagens de cada um.

Resumo

  • O STJ garantiu a convivência de um ex-casal com a cadela que criavam juntos.
  • As regras de guarda compartilhada de filhos não valem para pets.
  • A disputa é tratada como copropriedade e posse conjunta.
  • Um acordo escrito sobre convivência e despesas evita o conflito.

Fontes e créditos

  1. Superior Tribunal de Justiça (reprodução da LEX Editora). Quarta Turma restabelece convivência de cadela com ex-companheiro, mas afasta aplicação da guarda compartilhada. LEX, 18 de setembro de 2026.

Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.

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