Com quem fica o pet na separação? O que diz o STJ
Equipe Concilly · · 2 min de leitura
Para muitas famílias, o cachorro ou o gato é parte da família. Quando o casal se separa, surge a pergunta: com quem o pet fica? E o outro pode continuar convivendo com ele?
A decisão do STJ
Em setembro de 2026, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma cadela que o ex-casal criava junto (REsp 2.214.336). O tribunal restabeleceu a convivência do ex-companheiro com o animal, porque os dois exerciam a posse em conjunto e dividiam os custos. Foram mantidas as regras de alternância de convivência e de divisão de despesas fixadas na primeira instância.
Mas o STJ deixou claro um ponto: as regras de guarda compartilhada do Código Civil, pensadas para filhos, não se aplicam a animais, nem por analogia. A questão é tratada como copropriedade e posse conjunta. Na prática, o resultado pode ser parecido, com cada um tendo seu tempo com o pet, mas a base legal é outra.
Na prática: combine tudo
- Com quem o pet mora e como é a convivência com o outro.
- Quem paga ração, veterinário, vacinas e banho, e em que proporção.
- Quem leva ao veterinário e quem guarda a carteira de vacinação.
- O que acontece nas viagens de cada um.
Resumo
- O STJ garantiu a convivência de um ex-casal com a cadela que criavam juntos.
- As regras de guarda compartilhada de filhos não valem para pets.
- A disputa é tratada como copropriedade e posse conjunta.
- Um acordo escrito sobre convivência e despesas evita o conflito.
Fontes e créditos
- Superior Tribunal de Justiça (reprodução da LEX Editora). Quarta Turma restabelece convivência de cadela com ex-companheiro, mas afasta aplicação da guarda compartilhada. LEX, 18 de setembro de 2026.
Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.