Guarda compartilhada: ainda preciso pagar pensão alimentícia?
Equipe Concilly · · 3 min de leitura
É uma das dúvidas mais repetidas por quem se separa: se a guarda é compartilhada e os dois cuidam dos filhos, ainda existe pensão alimentícia? A resposta curta é sim, na maioria dos casos. A guarda compartilhada trata de quem decide sobre a vida dos filhos. A pensão trata de quem paga o quê. São assuntos diferentes, e um não cancela o outro.
Guarda é sobre decisões; pensão é sobre sustento
Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre escola, saúde, religião e outras questões importantes. Mas os filhos costumam ter uma casa de referência, onde passam a maior parte da semana. Quem mora nessa casa arca com boa parte dos gastos do dia a dia: aluguel, conta de luz, mercado, transporte. A pensão existe para equilibrar essa conta.
Fabrício Cardoso de Meneses resume bem o ponto em artigo publicado no Jus.com.br: a mudança da guarda unilateral para a compartilhada não tira a obrigação financeira, e quem deixa de pagar enfrenta as mesmas consequências de antes.
Como o valor é calculado
Não existe um percentual fixo na lei. O Código Civil manda considerar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, o chamado binômio necessidade e possibilidade. Muitos tribunais acrescentam a proporcionalidade: cada um contribui na medida do que ganha.
- Necessidade: moradia, alimentação, escola, saúde, transporte, lazer e roupas dos filhos.
- Possibilidade: a renda e o padrão de vida de quem paga.
- Proporcionalidade: se um ganha o dobro do outro, a tendência é que contribua mais.
Em texto do Âmbito Jurídico, Gustavo Fonseca observa que a jurisprudência costuma fixar a pensão entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos, mas isso é uma referência, não uma regra. Cada caso é analisado com os gastos reais da criança.
Quando a pensão pode diminuir
Se a convivência é realmente equilibrada, com os filhos passando tempo parecido nas duas casas e cada um pagando as despesas do seu período, o valor pode ser menor. Se as rendas forem parecidas, há casos em que a pensão nem é fixada. Mas isso depende de acordo homologado ou de decisão judicial. Reduzir por conta própria gera dívida.
Onde a briga costuma começar
Na prática, o conflito raramente é sobre o valor mensal. Ele começa nos gastos que ficam fora da pensão: o material escolar, o dentista, o uniforme novo. Quem pagou lembra; quem não pagou esquece. Sem comprovante e sem registro, cada mês vira uma discussão.
Resumo
- Guarda compartilhada não acaba com a pensão alimentícia.
- O valor segue a necessidade dos filhos e a possibilidade de quem paga.
- Convivência equilibrada e rendas parecidas podem reduzir o valor, mas só com acordo homologado ou decisão judicial.
- Registrar cada despesa com comprovante evita a maior parte das brigas.
Fontes e créditos
- Fabrício Cardoso de Meneses. A guarda compartilhada e a pensão alimentícia. Jus.com.br, 29 de novembro de 2014.
- Gustavo Fonseca. Qual o valor da pensão na guarda compartilhada?. Âmbito Jurídico, 7 de fevereiro de 2025.
- Jaqueline Cherulli. A Guarda Compartilhada no Brasil. IBDFAM, 23 de abril de 2015.
Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.