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Guarda compartilhada: ainda preciso pagar pensão alimentícia?

Equipe Concilly · · 3 min de leitura

É uma das dúvidas mais repetidas por quem se separa: se a guarda é compartilhada e os dois cuidam dos filhos, ainda existe pensão alimentícia? A resposta curta é sim, na maioria dos casos. A guarda compartilhada trata de quem decide sobre a vida dos filhos. A pensão trata de quem paga o quê. São assuntos diferentes, e um não cancela o outro.

Guarda é sobre decisões; pensão é sobre sustento

Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre escola, saúde, religião e outras questões importantes. Mas os filhos costumam ter uma casa de referência, onde passam a maior parte da semana. Quem mora nessa casa arca com boa parte dos gastos do dia a dia: aluguel, conta de luz, mercado, transporte. A pensão existe para equilibrar essa conta.

Fabrício Cardoso de Meneses resume bem o ponto em artigo publicado no Jus.com.br: a mudança da guarda unilateral para a compartilhada não tira a obrigação financeira, e quem deixa de pagar enfrenta as mesmas consequências de antes.

Como o valor é calculado

Não existe um percentual fixo na lei. O Código Civil manda considerar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, o chamado binômio necessidade e possibilidade. Muitos tribunais acrescentam a proporcionalidade: cada um contribui na medida do que ganha.

  • Necessidade: moradia, alimentação, escola, saúde, transporte, lazer e roupas dos filhos.
  • Possibilidade: a renda e o padrão de vida de quem paga.
  • Proporcionalidade: se um ganha o dobro do outro, a tendência é que contribua mais.

Em texto do Âmbito Jurídico, Gustavo Fonseca observa que a jurisprudência costuma fixar a pensão entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos, mas isso é uma referência, não uma regra. Cada caso é analisado com os gastos reais da criança.

Quando a pensão pode diminuir

Se a convivência é realmente equilibrada, com os filhos passando tempo parecido nas duas casas e cada um pagando as despesas do seu período, o valor pode ser menor. Se as rendas forem parecidas, há casos em que a pensão nem é fixada. Mas isso depende de acordo homologado ou de decisão judicial. Reduzir por conta própria gera dívida.

Onde a briga costuma começar

Na prática, o conflito raramente é sobre o valor mensal. Ele começa nos gastos que ficam fora da pensão: o material escolar, o dentista, o uniforme novo. Quem pagou lembra; quem não pagou esquece. Sem comprovante e sem registro, cada mês vira uma discussão.

Resumo

  • Guarda compartilhada não acaba com a pensão alimentícia.
  • O valor segue a necessidade dos filhos e a possibilidade de quem paga.
  • Convivência equilibrada e rendas parecidas podem reduzir o valor, mas só com acordo homologado ou decisão judicial.
  • Registrar cada despesa com comprovante evita a maior parte das brigas.

Fontes e créditos

  1. Fabrício Cardoso de Meneses. A guarda compartilhada e a pensão alimentícia. Jus.com.br, 29 de novembro de 2014.
  2. Gustavo Fonseca. Qual o valor da pensão na guarda compartilhada?. Âmbito Jurídico, 7 de fevereiro de 2025.
  3. Jaqueline Cherulli. A Guarda Compartilhada no Brasil. IBDFAM, 23 de abril de 2015.

Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.

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