Início › Blog

Guarda compartilhada: como funciona na prática

Equipe Concilly · · 3 min de leitura

Desde a Lei 13.058, de 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil. Quando pai e mãe estão aptos a cuidar dos filhos e não há acordo, o juiz aplica a guarda compartilhada, a não ser que um dos dois diga que não quer a guarda. Mas o que isso muda no dia a dia?

O que os dois decidem juntos

Guarda compartilhada é, antes de tudo, responsabilidade compartilhada. As decisões importantes sobre a vida dos filhos são tomadas pelos dois:

  • Escola: matrícula, troca de escola, atividades.
  • Saúde: tratamentos, cirurgias, acompanhamento médico.
  • Viagens ao exterior e mudança para outra cidade.
  • Religião e outras escolhas de formação.

A lei também garante que os dois recebam informações. Escolas, públicas ou privadas, são obrigadas a informar qualquer um dos pais sobre a vida escolar do filho, sob pena de multa.

Equilibrado não é igual

A lei fala em tempo de convivência dividido de forma equilibrada, considerando o interesse dos filhos. Isso não significa metade exata do tempo, nem que a criança precisa mudar de casa toda semana. Guarda compartilhada também não é guarda alternada, aquela em que cada um fica com a guarda inteira por um período.

Na maioria das famílias, os filhos têm uma casa de referência, chamada pela lei de base de moradia, escolhida pelo que for melhor para eles. A partir dela se monta a escala de convivência: fins de semana, dias da semana, feriados e férias.

Quando o acordo não é cumprido

A juíza Jaqueline Cherulli, em artigo publicado pelo IBDFAM, destaca que a lei de 2014 foi pensada também como ferramenta contra a alienação parental: com os dois participando das decisões, fica mais difícil afastar um deles da vida dos filhos. O descumprimento sem motivo das regras da guarda pode levar à redução de prerrogativas de quem descumpre.

Na rotina, o difícil é cumprir

O acordo costuma estar bem escrito. O problema aparece na semana: uma troca de dia combinada por mensagem, uma reunião da escola que só um ficou sabendo, uma entrega que atrasou. Com o tempo, cada um lembra do combinado de um jeito.

Resumo

  • A guarda compartilhada é a regra desde 2014.
  • As decisões importantes são dos dois, e os dois têm direito a informações.
  • Tempo equilibrado não é tempo igual: o que vale é o interesse dos filhos.
  • Combinados por escrito evitam a maior parte dos conflitos.

Fontes e créditos

  1. Presidência da República. Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Planalto, 22 de dezembro de 2014.
  2. Jaqueline Cherulli. A Guarda Compartilhada no Brasil. IBDFAM, 23 de abril de 2015.

Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.

Leia também