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Viagem com filho de pais separados: quando precisa de autorização

Equipe Concilly · · 3 min de leitura

Férias chegando, passagem comprada, e a dúvida aparece: preciso da autorização do outro para viajar com meu filho? Depende do destino, da idade e de quem acompanha a criança. As regras estão no Estatuto da Criança e do Adolescente e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Viagem dentro do Brasil

Crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar para fora da cidade onde moram, sem os pais, com autorização. Se a criança viaja com o pai ou com a mãe, não é preciso autorização do outro para viagens nacionais.

Segundo a Resolução 295 do CNJ, de 2019, a autorização judicial é dispensada quando a viagem é para cidade vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana, quando a criança vai com um parente adulto até o terceiro grau (avós, tios, irmãos), com o parentesco comprovado por documento, ou quando os pais autorizam por escrito, com firma reconhecida, ou por escritura pública.

Viagem para o exterior

Para o exterior, a regra é mais rígida e vale até os 18 anos. Pela Resolução 131 do CNJ, se a criança viaja só com o pai ou só com a mãe, precisa da autorização do outro, com firma reconhecida. O passaporte também pode trazer uma autorização expressa, o que facilita viagens frequentes.

Desde 2020 existe a Autorização Eletrônica de Viagem, feita online pelo e-Notariado, com validade igual à do documento em papel. Ela evita a ida ao cartório, mas ainda precisa da assinatura dos dois responsáveis.

E se o outro não concordar?

Na guarda compartilhada, viagem ao exterior é decisão dos dois. Se um se recusa sem bom motivo, quem quer viajar pode pedir ao juiz que supra a autorização. O juiz vai olhar o destino, a duração, a segurança e o impacto na convivência com o outro.

Resumo

  • No Brasil, viajando com o pai ou a mãe, não precisa de autorização do outro.
  • Menores de 16 sem os pais precisam de autorização, com algumas exceções.
  • Para o exterior, com só um dos pais, a autorização do outro é obrigatória até os 18 anos.
  • Sem acordo, o juiz pode suprir a autorização.

Fontes e créditos

  1. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 295, de 13 de setembro de 2019. CNJ, 13 de setembro de 2019.
  2. Portal TJMG. Autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 30 de setembro de 2019.

Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.

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