Perdi o emprego: posso parar de pagar a pensão?
Equipe Concilly · · 2 min de leitura
Perder o emprego é difícil, e a pensão costuma ser uma das primeiras preocupações. A resposta mais importante é esta: a pensão não para sozinha. O valor fixado continua devido até que um juiz o altere. Parar de pagar ou pagar menos por conta própria cria uma dívida que pode ter consequências sérias.
O que fazer quando a renda cai
O advogado David Jacob, em artigo publicado no site do seu escritório, recomenda propor de imediato a ação revisional de alimentos, com pedido de liminar, para que o valor seja ajustado à nova realidade enquanto o processo corre. Acordos informais com a outra parte, sem homologação, não têm validade para mudar o valor.
- Reúna os documentos: rescisão, extrato do seguro-desemprego, gastos atuais.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública e entre com a revisional.
- Enquanto isso, pague o que conseguir e guarde todos os comprovantes.
- Converse com o outro responsável por escrito, explicando a situação.
Quando o atraso leva à prisão
A pensão é uma das poucas dívidas no Brasil que podem levar à prisão civil. Pela Súmula 309 do STJ, a prisão pode ser pedida pelas três parcelas anteriores à cobrança e pelas que vencerem durante o processo. O Código de Processo Civil prevê prisão de um a três meses, e cumprir a prisão não apaga a dívida.
Antes disso, a dívida também pode ser cobrada com penhora de bens, desconto em folha quando houver novo emprego e protesto do nome em cartório.
Até quando se paga
A pensão não termina automaticamente aos 18 anos. O fim depende de decisão judicial, e os tribunais costumam mantê-la enquanto o filho estuda, em regra até a conclusão do curso superior ou técnico, considerando a necessidade dele.
Resumo
- Desemprego não suspende a pensão: o valor muda só com decisão judicial.
- Entre com a ação revisional o quanto antes.
- Atraso das últimas três parcelas pode levar à prisão civil.
- Pague o que puder e guarde todos os comprovantes.
Fontes e créditos
- David Jacob (Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados). Quem perde o emprego pode parar de pagar a pensão alimentícia?. NDR Advogados.
- Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Planalto, 16 de março de 2015.
Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.