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Natal, férias e Dia das Mães: com quem a criança fica?

Equipe Concilly · · 3 min de leitura

Fim de ano, férias e datas comemorativas são os momentos em que a escala de convivência mais é testada. Uma reportagem do Correio Braziliense, de fevereiro de 2026, mostra que os feriados prolongados ampliam as disputas entre pais separados e deixam mais visível quem carrega a organização da rotina. A boa notícia: quase tudo pode ser combinado antes.

As divisões mais comuns

Não existe regra única na lei. O que vale é o acordo dos pais ou, sem acordo, a decisão do juiz. Mas alguns modelos aparecem em muitos acordos:

  • Natal e Ano Novo: alternados por ano. Em anos pares, Natal com um e Réveillon com o outro; em anos ímpares, ao contrário.
  • Dia das Mães e Dia dos Pais: a criança passa o dia com a mãe e com o pai, mesmo que caia no fim de semana do outro.
  • Aniversário da criança: alternado por ano, ou dividido em dois períodos no mesmo dia.
  • Aniversário de cada pai ou mãe: com o aniversariante.
  • Férias escolares: metade com cada um, alternando quem escolhe o período primeiro.
  • Feriados prolongados: alternados, um para cada.

Previsibilidade vale mais que flexibilidade

A reportagem ouviu a advogada de família Victoria Acosta, que alerta para as ampliações pontuais de convivência, decididas em cima da hora: elas geram instabilidade. Estudos citados na matéria lembram que previsibilidade e continuidade são centrais para o desenvolvimento infantil. Em outras palavras, a criança precisa saber, com antecedência, onde vai passar o Natal.

Quando a data cai no período do outro

Se o Dia das Mães cair no fim de semana do pai, por exemplo, o costume é que a criança passe o domingo com a mãe e o pai recupere o tempo em outro momento. Esse tipo de exceção deve estar previsto no acordo, para não depender de boa vontade no dia.

Resumo

  • Natal e Ano Novo costumam ser alternados por ano.
  • Dia das Mães e dos Pais ficam com a mãe e com o pai, independentemente da escala.
  • Férias divididas ao meio, alternando quem escolhe primeiro.
  • Combine com antecedência e deixe por escrito: previsibilidade protege a criança.

Fontes e créditos

  1. Eluan Carlos (Portal EdiCase). Divisão de guarda em feriados amplia disputas e expõe desigualdade parental. Correio Braziliense, 10 de fevereiro de 2026.
  2. Presidência da República. Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Planalto, 22 de dezembro de 2014.

Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.

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