Natal, férias e Dia das Mães: com quem a criança fica?
Equipe Concilly · · 3 min de leitura
Fim de ano, férias e datas comemorativas são os momentos em que a escala de convivência mais é testada. Uma reportagem do Correio Braziliense, de fevereiro de 2026, mostra que os feriados prolongados ampliam as disputas entre pais separados e deixam mais visível quem carrega a organização da rotina. A boa notícia: quase tudo pode ser combinado antes.
As divisões mais comuns
Não existe regra única na lei. O que vale é o acordo dos pais ou, sem acordo, a decisão do juiz. Mas alguns modelos aparecem em muitos acordos:
- Natal e Ano Novo: alternados por ano. Em anos pares, Natal com um e Réveillon com o outro; em anos ímpares, ao contrário.
- Dia das Mães e Dia dos Pais: a criança passa o dia com a mãe e com o pai, mesmo que caia no fim de semana do outro.
- Aniversário da criança: alternado por ano, ou dividido em dois períodos no mesmo dia.
- Aniversário de cada pai ou mãe: com o aniversariante.
- Férias escolares: metade com cada um, alternando quem escolhe o período primeiro.
- Feriados prolongados: alternados, um para cada.
Previsibilidade vale mais que flexibilidade
A reportagem ouviu a advogada de família Victoria Acosta, que alerta para as ampliações pontuais de convivência, decididas em cima da hora: elas geram instabilidade. Estudos citados na matéria lembram que previsibilidade e continuidade são centrais para o desenvolvimento infantil. Em outras palavras, a criança precisa saber, com antecedência, onde vai passar o Natal.
Quando a data cai no período do outro
Se o Dia das Mães cair no fim de semana do pai, por exemplo, o costume é que a criança passe o domingo com a mãe e o pai recupere o tempo em outro momento. Esse tipo de exceção deve estar previsto no acordo, para não depender de boa vontade no dia.
Resumo
- Natal e Ano Novo costumam ser alternados por ano.
- Dia das Mães e dos Pais ficam com a mãe e com o pai, independentemente da escala.
- Férias divididas ao meio, alternando quem escolhe primeiro.
- Combine com antecedência e deixe por escrito: previsibilidade protege a criança.
Fontes e créditos
- Eluan Carlos (Portal EdiCase). Divisão de guarda em feriados amplia disputas e expõe desigualdade parental. Correio Braziliense, 10 de fevereiro de 2026.
- Presidência da República. Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Planalto, 22 de dezembro de 2014.
Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.